Pelo presente, Eu, aqui denominado(a) TITULAR DO DADO PESSOAL, autorizo que o SiDi qualificado como CONTROLADOR, em razão de evento: IV Fórum de Inovação em seu estabelecimento na R. Embiruçu, 190 - 2º andar - Alphaville, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, autorizo a utilização de minha imagem e/ou voz, consoante disposto neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Uso de Imagem e voz (Dado Pessoal Sensível) O TITULAR autoriza o CONTROLADOR a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais relacionados à divulgação de sua imagem e/ou voz, em áudio e vídeo, para finalidade de registro ocorrendo a divulgação por meio de sites, portais de notícias e redes sociais. Tais dados serão captados por meio de gravação durante o evento.
Parágrafo Primeiro: A autorização ora pactuada é feita de forma inteiramente gratuita, nada havendo a ser pleiteado ou recebido do CONTROLADOR seja a que título for ficando desde já ajustando que o TITULAR concorda que nada tem a reclamar com relação à autorização ora concedida, em Juízo ou fora dele.
CLÁUSULA SEGUNDA – Finalidade do Tratamento dos Dados Pessoais O Titular autoriza que o CONTROLADOR utilize sua imagem com a finalidade de divulgação do evento pelo tempo: 18 meses.
Com relação aos dados pessoais: serão utilizados apenas para fins de cadastro e após a finalidade atingida (fim do evento), os dados serão eliminados.
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, o CONTROLADOR deverá comunicar o TITULAR, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA – Compartilhamento de Dados Pessoais A CONTROLADOR fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades previstas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé,
finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA – Responsabilidade pela Segurança dos Dados Fica o CONTROLADOR responsabilizado por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao TITULAR, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA – Término do Tratamento dos Dados Ao CONTROLADOR, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA – Direito de Revogação do Consentimento O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.