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Lei da Informática: reduza impostos e invista em inovação tecnológica

O que é Lei da Informática?

A Lei de Informática estabelece dispositivos que permitem que empresas do setor de tecnologia da informação e automação obtenham benefícios fiscais proporcionais aos seus investimentos em pesquisa, desenvolvimento, inovação tecnológica e capacitação de recursos humanos na área de tecnologia.

Na região da Amazônia Ocidental, o benefício é concedido por meio da Lei nº 8.387/1991, na forma de redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

No restante do país, aplica-se a Lei nº 8.248/1991, que prevê a compensação tributária por meio da conversão do benefício em crédito para pagamento de tributos federais, mediante a aprovação de projetos tecnológicos junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com posterior validação pela Receita Federal.

Ambas as leis são regulamentadas por decretos específicos, que definem a forma de elaboração dos projetos e os tipos de despesas elegíveis.

 

Quem pode usar esse benefício?

Empresas fabricantes de hardware, componentes eletrônicos, automação industrial, equipamentos de telecom e outros produtos listados na legislação. É necessário ter processo produtivo básico (PPB) no Brasil e estar regularizada junto ao MCTI.

 

Por que isso importa?

Além do benefício fiscal mencionado, o programa promove o fomento à inovação com retorno estratégico, uma vez que os valores economizados devem ser reinvestidos em projetos que contribuam para a modernização de processos, produtos ou serviços da empresa.

Como resultado, há um ganho significativo em competitividade nos mercados nacional e internacional, posicionando a organização de forma mais sólida diante da concorrência.

Além disso, o programa também estimula o desenvolvimento de Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), tanto públicas quanto privadas, bem como de startups, à medida que fortalece o ecossistema de inovação nas áreas de tecnologia da informação, comunicação e produção de bens tecnológicos (TIC).

 

Como começar a usar?

Para que a empresa beneficiária possa usufruir dos incentivos previstos na Lei da Informática, é necessário seguir algumas etapas.

O primeiro passo é verificar se os produtos fabricados estão enquadrados nos setores elegíveis, o que pode ser feito com o apoio de um especialista em incentivos fiscais.

Em seguida, é preciso obter o PPB (Processo Produtivo Básico), que comprova que a fabricação ocorre efetivamente no Brasil — um requisito fundamental para a habilitação ao benefício.

Após essa etapa, a empresa deve realizar o credenciamento junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por meio do envio de documentação técnica e fiscal, além da apresentação de um plano de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D).

Com o credenciamento aprovado, é obrigatório investir pelo menos 5% do faturamento incentivado em projetos de inovação na região da Amazônia Ocidental, e 4% nas demais regiões do país. Parte desses valores deve, obrigatoriamente, ser aplicada por meio de parcerias com instituições científicas, universidades ou startups.

Por fim, para manter o incentivo ativo, a empresa deve prestar contas anualmente por meio de um relatório técnico-financeiro enviado ao MCTI, comprovando a execução dos investimentos conforme os critérios estabelecidos na legislação.

 

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